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Documentos para viajar com crianças

Viajar é um daqueles pequenos prazeres ao que todas as crianças deveriam ter direito. Além de lhes ajudar a serem autossuficientes, aprendem outras culturas e torna-os mais tolerantes. Partilhar as nossas viagens com crianças faz com que as vivamos de uma maneira muito diferente. Ao planear umas férias em família podem surgir dúvidas sobre as vacinas necessárias para os mais pequenos, a assistência médica no país de destino ou quais são os documentos para viajar com crianças. Iremos aprofundar esta última.

É imprescindível que uma viagem em família esteja coberta com um seguro de viagem para fazer frente a todo o tipo de incidências médicas ou relacionadas com o transporte e bagagem, ou até mesmo por questões de cancelamento da viagem.

Cartão de Cidadão: é obrigatório para as crianças?

O Cartão de Cidadão é obrigatório para todos os cidadãos, quer sejam crianças, adultos ou idosos, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20º dia após o registo do nascimento. Para deslocar-se pela UE ou pelo espaço Schengen é também obrigatório ter este documento. No caso de viagens a países terceiros, facilita a expedição do passaporte.

Na página web do Governo explicam como obter o Cartão de Cidadão do bebé. Para pedir o registo de nascimento de uma criança, dirija-se a um balcão Nascer Cidadão, com os documentos de identificação dos pais. Este registo deverá ser feito logo depois do nascimento da criança. Se, por alguma razão, não for possível fazer o registo na maternidade ou no hospital onde nasceu o bebé, o registo pode ser feito online ou numa conservatória do registo civil, num período máximo de 20 dias após o nascimento.

O registo do nascimento do bebé num balcão Nascer Cidadão é gratuito. No entanto, se for pedido também o Cartão de Cidadão, será necessário para uma taxa de 7,50€ para obter o cartão.

Até aos 25 anos de idade, o Cartão de Cidadão é válido durante 5 anos. É importante que verifique a data de validade do cartão com alguma antecedência, caso pretenda viajar.

Passaporte.

Para viajar de Portugal a países não pertencentes à União Europeia nem ao espaço Schengen, os menores precisam de ter um passaporte em vigor, tal como os adultos. Além disto, é necessário verificar se o país ao qual vamos viajar exige vistos ou outro tipo de certificados.

Para solicitar o passaporte é necessária a presença do menor, o seu Cartão de Cidadão válido, passaporte anterior (caso já seja titular), comparência do representante com o respetivo documento de identificação oficial. Pode encontrar todas estas informações e outras no site oficial da República Portuguesa.

É importante relembrar que as crianças devem ir acompanhadas pelos pais ou pelo seu representante legal, porque será assinado um documento onde ambos dão o seu consentimento.

Visto.

Caso os menores viagem para um país ou países onde seja necessário ter um visto para entrar, devemos consultar na Embaixada ou no Consulado quais os requisitos necessários para solicitar o visto. Cada país impõe as suas condições e, no caso dos menores, estas condições costumam ser diferentes das pessoas maiores de idade, relativamente ao preço das taxas de expedição. Também há países que permitem a obtenção de um visto de grupo ou familiar, cada um com as suas particularidades. Por exemplo, a China emite vistos familiares com a condição de que todo o grupo entre e saia do país ao mesmo tempo.

Caso o destino da viagem seja os Estados Unidos da América, será necessário emitir o ESTA. Quer as crianças viagem sozinhas ou acompanhadas, cada criança deverá ter o seu, visto que este documento não permite solicitudes familiares ou de grupo.

Autorização para viagens de menores ao estrangeiro.

As autoridades portuguesas indicam que os menores que viajam sozinhos têm de justificar aos agentes fronteiriços que não abandonam o território nacional contra a vontade dos seus pais ou das pessoas legalmente responsáveis por eles. De acordo com a legislação em vigor no território português, os menores nacionais e menores estrangeiros residentes legalmente em Portugal, que pretendam ausentar-se do país e viajar sozinhos (desacompanhados de ambos os progenitores), deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem tenha a responsabilidade paternal, legalmente certificada.

Caso as crianças viajem acompanhadas, com apenas um dos pais, se os pais estiverem casados ou em união de facto, o menor não carece de autorização para viajar, desde que não haja oposição de um dos pais. Se os pais forem solteiros, divorciados ou cujo casamento tenha sido anulado, a autorização de saída terá que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado ou com quem reside o menor.

A autorização de saída do país, para os menores que viajem acompanhados de adultos que não sejam os seus pais, é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental.

Em qualquer um dos casos, os agentes fronteiriços realizam uma inspeção minuciosa dos documentos de viagem dos menores.

Seguro de viagem e registo do viajante.

Seguro de viagem.
Ao viajar com crianças, os imprevistos multiplicam-se. Os mais novos têm uma maior tendência de ficar doentes que os adultos e isto, muitas vezes, faz com que as famílias hesitem viajar com crianças. É por isso que uma das mais importantes dicas para viajar com crianças é contratar um seguro de viagem que inclua coberturas de cancelamento. Caso uma família pretenda cancelar uma viagem, basta justificar devidamente os motivos do cancelamento para recuperar todos os gastos. Além desta cobertura, é também importante que o seguro de viagem inclua garantias de gastos médicos, problemas com a bagagem, transporte e repatriamento. Além disto, se o viajante adulto repatriado viajar unicamente com filhos menores, a asseguradora organiza e encarrega-se do deslocamento, de ida e volta, de uma pessoa designada pelo assegurado, com o objetivo de acompanhar as crianças a regressar a casa. É importante relembrar que o seguro de viagem é útil quer para crianças que viajem sozinhas, quer para crianças que viajem acompanhadas.

Registo do Viajante.
Consulte periodicamente a secção de Conselhos aos Viajantes por país para obter informação atualizada sobre a segurança, nível de saúde ou documentos necessários para entrar em determinado país. É importante que antes de realizar a sua viagem, se inscreva no Registo do Viajante para poder ser facilmente contactada em caso de emergência no país de destino.

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