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Cancelamento de voo por razões meteorológicas

Cancelamento de voo por razões meteorológicas: é possível reclamar?

Um viajante prevenido vale por dois. Isto significa que antes de iniciar a viagem, devemos verificar se as nossas reservas e documentos estão atualizados, informamo-nos sobre o destino, ter tudo o necessário na bagagem e adquirir previamente um seguro de viagem.

No entanto, existem situações que nos escapam e acabam por provocar uma reviravolta inesperada no plano de viagem. É o caso do mau tempo. É comum que se produzam atrasos e cancelamentos de voos por mau tempo, o que leva a gastos adicionais no aeroporto, ou se a situação se prolonga, em transporte e alojamento. Podemos reclamar um voo cancelado pelo mau tempo? Temos direito a uma indemnização por cancelamento de voo?

Cancelamento de voos devido ao mau tempo: tenho direito a uma indemnização?

Um cancelamento de voo por mau tempo ou por outro problema provoca sempre situações desagradáveis. Não é apenas a frustração de ver os nossos planos a irem por água abaixo, mas também pelo aumento de gastos inesperados devido à promulgação da estadia no aeroporto ou devido à perda de certas reservas que deixaremos de desfrutar por não poder continuar a nossa viagem, como é o caso de outros voos e transportes, noites de hotel ou excursões.

Por isso, é muito importante conhecer os direitos dos consumidores quanto ao cancelamento de voos. Assim, saberemos quais são as responsabilidades da companhia aérea e como reclamar o voo cancelado, com o objetivo de receber uma indemnização e minimizar os inconvenientes provocados por esse atraso ou cancelamento de voo, devido a razões meteorológicas.

Os direitos dos passageiros aéreos estão abrangidos pelo Regulamento Europeu 261/2004, que inclui as normas sobre compensação e assistência aos passageiros que saiam de aeroportos situados no território de um Estado membro e a todos aqueles que chegam a estes aeroportos desde um terceiro país, sempre e quando o voo é operado por uma companhia aérea da UE.

O Regulamento (CE) 261/2004 contempla uma série de circunstâncias extraordinárias “que não poderiam ter sido evitadas, mesmo que todas as medidas razoáveis tivessem sido tomadas”. Por este motivo, a responsabilidade do voo cancelado pelo mau tempo não é da companhia aérea. Contudo, isto não quer dizer que não tenhamos direito a receber uma indemnização devido ao cancelamento do voo por razões meteorológicas ou outras circunstâncias extraordinárias.

Quais são as circunstâncias extraordinárias que podem causar o atraso ou cancelamento de um voo?

Segundo o Regulamento (CE) 261/2004, “circunstâncias extraordinárias” são:

– Causas meteorológicas como tormentas, chuva ou neve, neblina intensa ou fortes ventos que impedem a realização do voo devido à falta de segurança e visibilidade.

– Erupção vulcânica e nuvem de cinzas, as quais podem afetar o correto funcionamento do motor do avião ou a visibilidade.

– As greves de controladores aéreos ou greves gerais não estão sujeitas a indemnização. No entanto, no caso de greves dos trabalhadores da aerolínea, as da tripulação, não são motivo para deixar de indemnizar os passageiros. Nem se os trabalhadores forem contratados diretamente pela aerolínea para prestar, por exemplo, serviços de assistência em terra.

– Também são consideradas circunstâncias extraordinárias ou de força maior os problemas de segurança internacional, como atentados terroristas, que podem bloquear o espaço aéreo durante vários dias.

– Problemas nos aeroportos, como falhas informáticas nas torres de controlo, pistas fechadas, etc.

– Emergências sanitárias num avião. Isto é, um passageiro ou tripulante que se sente indisposto durante o embarque de um voo.

– Danos repentinos ou intencionados no avião, como o impacto de uma ave.

A que tipo de indemnização por cancelamento de voo devido ao mau tempo temos direito?

Segundo o Regulamento 261/2004, os passageiros não têm direito a uma indemnização, uma vez que o mau tempo é considerado uma das circunstâncias excepcionais que não podem ser controladas ou evitadas pela companhia aérea, mesmo que se tivessem tomado todas as medidas razoáveis para evitar o atraso ou o cancelamento do voo.

No entanto, em função da duração do atraso ou cancelamento do voo por razões meteorológicas, a aerolinha é obrigada a compensar os passageiros com assistência, reembolso por cancelamento de voo ou através do custo do transporte alternativo.

Quanto à assistência, em função do número de horas de espera e distância do trajeto, os passageiros têm direito a receber comida e bebida, assim como a efetuar duas chamadas telefónicas ou mensagens por fax ou email. Esta compensação é garantida sempre que o atraso do voo seja superior a 2 horas para trajetos até 1.500 km; superior a 3 horas em distâncias entre 1.500 km e 3.500 km; mais de 4 horas em trajetos superiores a 3.500 km.

Independentemente da distância do voo, se o atraso por razões meteorológicas for superior a 5 horas, o passageiro tem direito a ser compensado com o reembolso por cancelamento de voo, sobretudo se a viagem já não fizer sentido (como chegar tarde a um concerto, reunião de trabalho ou acontecimento familiar), ou com uma viagem em transporte alternativo o mais rápido possível até ao destino ou em data posterior. No caso de voos com vários trajetos podemos solicitar à companhia aérea que nos proporcione o transporte até ao ponto de partida da viagem. Se o voo que nos proporcionam aterrar num aeroporto diferente do voo original, deverão pagar pelo valor extra.

Se o atraso supor voar no dia seguinte, a companhia aérea deverá oferecer a estadia de uma noite num hotel e o transporte até ao mesmo. Antes de reservar um quarto por nossa conta, deveremos comprovar se a companhia aérea já o fez ou não. Assim, evitaremos gastos extra. Se a companhia aérea permitir aos passageiros a realização da reserva, solicitaremos, por escrito, o consentimento de cara a futuras reclamações.

Como obter uma indemnização por cancelamento de voo por razões meteorológicas?

Como vimos, a companhia aérea não é obrigada a indemnizar o passageiro em caso de mau tempo ou outras circunstâncias extraordinárias. Contudo, o viajante pode sempre apresentar uma reclamação mesmo que a companhia aérea alegue esta circunstância. Recordamos que em cada aeroporto existem postos de atendimento ao cliente de cada companhia aérea, onde nos podemos dirigir para receber informações sobre o nosso voo, assim como solicitar uma possível assistência ou indemnização.

Uma forma de receber uma compensação pelo cancelamento de um voo por razões meteorológicas é através da aquisição de um seguro de viagem antes de partir.

Além de oferecer coberturas de assistência médicacancelamento de viagem ou problemas com a bagagem, algumas apólices de viagem incluem um seguro de cancelamento de voo, útil para evitar gastos em caso de voos cancelados devido ao mau tempo. Como é o caso do seguro Totaltravel.

Este seguro de viagem da InterMundial conta com várias coberturas que evitarão gastos extra provocados por um atraso ou cancelamento de voo devido ao mau tempo. Estas são:

– Se a saída do voo se atrasar por questões meteorológicas, se reembolsará os gastos adicionais de comida e transporte durante a espera, ou noites de hotel, caso seja necessário prolongar a estadia. – Se o voo se atrasar devido ao mau tempo ou outras causas de força maior e, como consequência, percamos parte das reservas contratadas (excursões, visitas, noites de hotel, comidas, etc.), a asseguradora nos reembolsará o importe destes serviços não desfrutados.

– Se o meio de transporte público se atrasar por questões meteorológicas e isto impedir apanhar o próximo voo ou meio de transporte, a InterMundial reembolsará os gastos adicionais do transporte alternativo para chegar ao destino, assim como os gastos de alojamento, comida e transporte durante a espera.

– Em caso de overbooking ou cancelamento do voo por razões de mau tempo de última hora, se reembolsará ao viajante os gastos realizados durante a espera pela saída do transporte alternativo.

– Ao pagar estes gastos imprevistos durante a espera do próximo voo, já seja no aeroporto ou no hotel, guarde todas as facturas e comprovativos correspondentes para poder solicitar o reembolso à asseguradora quando regressar de viagem.

Outros conselhos úteis para o seu voo em caso de mau tempo.

Enquanto o voo não partir, convém confirmar o seu estado nos monitores do aeroporto ou através de aplicação da companhia aérea. Caso a informação seja confusa, é melhor não se afastar da zona da porta de embarque.

Semanas antes de viajar, convém seguir a informação do tempo do destino e da cidade desde a qual voaremos. às vezes estas causas meteorológicas que provocam atrasos e cancelamentos de voo prolongam-se durante dias ou semanas. Caso sejamos surpreendidos por estas causas, devemos informar-nos sobre como atuar. Neste outro artigo, oferecemos informação para saber como atuar caso uma catástrofe natural afete a sua viagem.

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