Dicionário do Seguro

Dicionário do Seguro

Apresentamos-lhe o nosso Dicionário do Seguro, onde poderá encontrar as definições de todos os termos que precisa de conhecer para compreender totalmente o seu seguro de viagem.  


Termos gerais

Segurado: Pessoa protegida por um seguro, independentemente de ser, ou não, o tomador do seguro.

Corretor / broker: Pessoa ou empresa que faz a intermediação entre uma companhia de seguros e os seus clientes, comercializando os seus seguros.

Companhia de seguros: Empresa que oferece proteção perante diferentes riscos. No caso das seguradoras de viagens, oferecem assistência durante todas as etapas de uma viagem e reembolsam despesas em que tenha tido de incorrer o segurado por causa de uma incidência.

Apólice: A apólice é o contrato estabelecido entre um assegurado e a companhia de seguros. Nele apresentam-se, detalhadamente, os direitos e obrigações de ambas as partes em relação ao seguro contratado.

Tomador do seguro: Pessoa que contrata um determinado seguro, cujo nome figura na apólice e paga os prémios ou quotas.

Prémio de seguros: Pagamento realizado pelo tomador do seguro à seguradora e com o qual adquire o direito de proteção perante tudo o que se encontra estabelecido na apólice.

Assegurado: Pessoa protegida por um seguro, independentemente de ser, ou não, o tomador do seguro.

Beneficiário: Pessoa que recebe uma indemnização ou compensação em caso de acontecer um sinistro coberto pelo contrato do seguro. Assegurado e beneficiário costumam ser a mesma pessoa, apesar de nem sempre ser assim. Por exemplo, em caso de falecimento de um assegurado, o beneficiário da indemnização será a pessoa especificada pelo tomador ao assinar a apólice.

Viagem: Nos seguros de viagem, entende-se por viagem o deslocamento fora da residência habitual do segurado, incluindo a partir da saída do domicílio até ao regresso ao mesmo.

Seguro de inclusão: Apólice de viagem que, por lei, devem incluir os operadores turísticos em todos os seus pacotes turísticos. Estes seguros incluem coberturas básicas.

Seguro Obrigatório de Viagem (S.O.V.): São apólices de viagens incluídas no bilhete dos meios de transporte. As empresas de transporte têm a obrigação legal de contar com um destes seguros para indemnizar os seus passageiros pelos possíveis danos corporais sofridos em caso de acidente.

Consórcio de Compensação do Seguro: Instituição pública que age perante sinistros extraordinários que as companhias privadas de seguros não cobrem, como catástrofes naturais ou actos terroristas. Financia-se com uma percentagem de cada seguro contratado que inclua coberturas de invalidez e/ou morte por acidente (equivalente a 0.0005 % do capital segurado nesta garantia).

Condicionamento geral: É o documento que recolhe as cláusulas comuns a todas as apólices de um ramo de seguros, no caso da InterMundial, de seguros de viagem. Este documento costuma incluir a seguinte informação: objeto do seguro, âmbito territorial de aplicação, validade temporária, definições dos termos que se utilizam no condicionamento e as coberturas e exclusões gerais. As coberturas expressas neste condicionamento são de carácter geral pelo que, não necessariamente, se aplicam ao seguro contratado. Portanto, cada seguro tem umas condições gerais pelo ramo a que pertence (viagens, por exemplo), umas condições particulares para esse determinado seguro e umas condições especiais: se uma condição particular exclui uma geral ou amplia uma cobertura, esta prevalece sobre a geral; também as condições especiais prevalecem sobre os particulares.

Condições particulares: Neste documento, detalham-se as condições específicas da apólice contratada, incluindo coberturas, exclusões e ampliações da apólice. Portanto, como estas condições podem apresentar diferenças relativamente às condições gerais, são estas nas quais temos de reparar na altura de confirmar o que está incluído e o que não na nossa apólice.

Condições especiais: Cláusula do contrato do seguro de viagem em que se detalham os aspetos contratados entre a seguradora e o tomador de seguro (ou assegurado) que não se encontram incluídas nas condições gerais ou particulares e que prevalecem sobre estas.

Coberturas: Riscos cobertos pelo seguro. Por exemplo, assistência médica, acidentes, repatriação, reabilitação, etc.

Risco: Probabilidade de que aconteça um facto que precisa de ser reparado.

Garantia: Num contrato de seguros, a garantia faz referência ao compromisso estabelecido pela seguradora para indemnizar o segurado por um sinistro, até ao limite económico estipulado.

Limite: Valor económico máximo que a seguradora destinará para cobrir um risco garantido pelo seguro.

Exclusões: Situações ou circunstâncias estabelecidas nas condições de um seguro que não serão indemnizadas no caso de ocorrerem.

Prestações: Obrigações que a seguradora assume no caso de ocorrer um sinistro.

Ramo: Conjunto de seguros agrupados pela natureza ou características dos riscos que cobre (ramo de acidentes, ramo de vida, ramo de responsabilidade civil...).

Seguro de caução / seguro de garantia: Contrato pelo qual uma seguradora se compromete legalmente a cumprir com as obrigações adquiridas com o segurado.

Sub-rogação: Em Direito, a sub-rogação faz referência ao acto de delegar competências de uma pessoa ou empresa a outra. No caso dos seguros, a seguradora assume automaticamente os direitos e ações que correspondem ao assegurado, aos seus herdeiros e outros beneficiários contra terceiras pessoas por causa de um sinistro, sempre dentro dos limites económicos definidos nas condições.

Prescrição: As obrigações e direitos derivados do contrato do seguro terminam decorrido o prazo de dois anos.

Indicação: Quando o teor de uma apólice difere do previamente contratado, o tomador do seguro tem um mês para solicitar à seguradora que realize as alterações pertinentes.

Carência: Período de tempo compreendido entre a contratação de um seguro e o momento em que as coberturas nele incluídas começam a ter efeito.

Franquia: É a quantia económica, estabelecida por contrato, de que o segurado se deverá encarregar em caso de sinistro. Ou seja, é a parte do risco que o assegurado assume.


Termos relacionados com coberturas específicas do seguro

Abandono da viagem: Entende-se por abandono da viagem quando, após pelo menos 24 horas de atraso no meio de transporte, desaparece o motivo da viagem (normalmente, um evento) e o segurado decide não a realizar.

Abandono da viagem: Entende-se por abandono da viagem quando, após pelo menos 24 horas de atraso no meio de transporte, desaparece o motivo da viagem (normalmente, um evento) e o segurado decide não a realizar.

APS (Air Protection System): Cobertura específica que garante os direitos mínimos do passageiro aéreo em caso de indeferimento de embarque contra a sua vontade, cancelamento ou atraso do seu voo e alteração de classe. Esta cobertura segura, portanto, o direito a compensação, reembolso e oferta de um transporte alternativo.

Responsabilidade Civil: É a obrigação de compensar um dano que foi causado a outra pessoa. Os seguros de responsabilidade civil cobrem tanto as indemnizações que se devam realizar a terceiros como as despesas de defesa legal: os seguros de viagem incluem também Responsabilidade Civil.

Grau de consanguinidade: primeiro, segundo e terceiro grau. Muitos seguros oferecem coberturas para situações que implicam familiares do assegurado de até ao terceiro grau de consanguinidade. O primeiro grau inclui pais e filhos do segurado, o segundo a avós, irmãos e netos, e o terceiro, a tios e sobrinhos.

Abandono da viagem: Entende-se por abandono da viagem quando, após pelo menos 24 horas de atraso no meio de transporte, desaparece o motivo da viagem (normalmente, um evento) e o segurado decide não a realizar.

Férias não desfrutadas: Cobertura incluída em certas apólices de viagem que se aplica quando um segurado se vê obrigado a interromper a sua viagem e regressar antecipadamente a casa –sempre por alguma das causas detalhadas nas condições da sua apólice.

Substituto profissional: Pessoa que desempenha um cargo ou serviço na ausência do assegurado.


Termos relacionados com um sinistro

Regresso antecipado: Interrupção de uma viagem devido a doença ou falecimento de um familiar ou por um sinistro grave em casa ou no local profissional do segurado. O seguro de viagem encarrega-se do transporte de regresso a casa.

Regresso antecipado: Interrupção de uma viagem devido a doença ou falecimento de um familiar ou por um sinistro grave em casa ou no local profissional do segurado. O seguro de viagem encarrega-se do transporte de regresso a casa.

Sinistro: Ocorrência (acidente, perda de malas, atraso no transporte, etc.) coberto pela apólice de um seguro.

Declaração de um sinistro: Comunicação da ocorrência de um sinistro. Perante estas situações, o segurado terá de entrar em contacto com a seguradora através do telefone especificado por esta e dar parte da ocorrência, indicando o seu nome, o número da apólice, o local dos factos e um telefone de contacto.

Dolo: No âmbito jurídico, o termo "dolo" faz referência à intencionalidade deliberada de realizar um acto apesar de saber que não é correto ou que, inclusivamente supõe um delito.

Indemnização: É a compensação, normalmente de carácter económico, com aquela de que se ressarce o segurado de um dano ou prejuízo garantido no contrato de um seguro.

Reembolso: Devolução económica que a seguradora realiza ao segurado das despesas em que tenha tido de incorrer como consequência de um sinistro garantido na apólice de um seguro.

Reclamação: É um documento escrito através do qual se apresenta uma queixa ou uma revisão do cumprimento de um serviço. Por exemplo, se depois da tramitação de um sinistro o resultado não for favorável para o segurado, poderá apresentar uma reclamação. Também pode ser entendido como um documento necessário para iniciar a tramitação de um sinistro (por exemplo, perante uma incidência com uma companhia aérea, o segurado deverá apresentar como comprovativo a reclamação interposta perante a companhia de aviação).

Doença grave: Relativamente ao seguro de viagem, qualifica-se de grave qualquer doença que, segundo um diagnóstico médico, obrigue o segurado a permanecer acamado nos trinta dias prévios à viagem planificada.
Quando o doente for outra pessoa diferente do segurado, entender-se-á como grave toda a doença que suponha a hospitalização ou permanência na cama sob a atenção ou os cuidados de pessoal de saúde por prescrição médica nos 12 dias prévios ao início de uma viagem.

Doença crónica pré-existente: É um problema de saúde cuja origem e/ou manifestação é anterior ao início da viagem.

Acidente grave: Qualifica-se como acidente grave qualquer lesão corporal provocada por uma causa violenta e repentina sem intenção por parte do acidentado, e que lhe impeça a normal deslocação do seu domicílio habitual.
Em relação ao seguro de viagem, quando o acidente afetar uma pessoa diferente do segurado qualificar-se-á como acidente grave aquele cujas consequências suponham a hospitalização ou permanência em cama sob a atenção ou os cuidados de pessoal de saúde por prescrição médica nos 12 dias prévios ao início de uma viagem.

Acidente "In Itinere": Acidente ocorrido no meio de transporte público ou privado escolhido pelo segurado para chegar ao ponto de início da sua viagem (aeroporto, estação de comboio, porto, etc.) e que provoca a perda do meio de transporte com que inicia a sua viagem.

Anulação/cancelamento de uma viagem: Estes termos, sinónimos, fazem referência ao acto de rescindir o contrato ou reserva de uma viagem. Pode ser o prestador de um serviço ou o viajante quem anule a viagem. Neste último caso, o viajante terá que se responsabilizar por uma série de despesas.

Despesas de anulação/cancelamento: São as despesas provocadas pela rescisão da reserva de uma viagem ou serviço turístico por parte do cliente. Em função da antecedência com que se realize a anulação, o custo corresponderá a uma percentagem maior ou menor do preço do serviço contratado (podendo chegar aos 100 %).

Repatriação: Transferência do estrangeiro ao local de origem de um segurado por doença, acidente, falecimento ou outros motivos.

Regresso antecipado: Interrupção de uma viagem devido a doença ou falecimento de um familiar ou por um sinistro grave em casa ou no local profissional do segurado. O seguro de viagem encarrega-se do transporte de regresso a casa.

Extensão de viagem obrigada: Se, por causas alheias à sua vontade, o segurado deve permanecer imobilizado durante o decurso da viagem, este tem direito a uma compensação pelas despesas que esta situação provocar.

Roubo: Subtração, realizada com violência, força ou intimidação, de qualquer objeto propriedade do segurado.

Furto: Subtração de um objeto propriedade do assegurado sem que exista nenhum tipo de violência ou intimidação.

Overbooking: A sua tradução mais acertada seria "excesso de reservas" e trata-se de uma prática comercial comum no setor turístico que consiste em vender um serviço acima das possibilidades de ser prestado por parte da empresa. O exemplo mais habitual de overbooking dá-se nas companhias aéreas e hoteleiras quando vendem mais lugares de avião ou quartos dos que realmente existem.

Troca ou perda de serviços inicialmente contratados: Se, devido a um atraso no meio de transporte, o viajante perde ou se vê obrigado a alterar os serviços que contratou para a sua viagem (por exemplo, uma excursão), a seguradora reembolsará as despesas dos serviços não desfrutados.

Perda de ligações: O seguro de viagem contempla coberturas em caso de o segurado perder uma ligação no transporte em consequência de um atraso de mais de quatro horas num dos transportes anteriores (por exemplo, voos com escala).


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