Nos termos do disposto nos artigos 172º e 173º do Real Decreto‐Lei 3/2020, de 4 de Fevereiro, sobre medidas urgentes de transposição para o direito espanhol de várias directivas da União Europeia no domínio dos contratos públicos em determinados sectores; seguros privados; planos e fundos de pensões; tributação e contencioso fiscal ("BOE" nº 31, de 5 de Fevereiro de 2020), o objectivo deste documento é fornecer ao cliente as informações jurídicas que identificam INTERMUNDIAL XXI, S.L.U. (doravante referido como "INTERMUNDIAL XXI"). 31 de 5 de Fevereiro de 2020), o objectivo deste documento é fornecer ao cliente as informações legais que identificam INTERMUNDIAL XXI, S.L.U. CORREDURÍA DE SEGUROS (doravante "INTERMUNDIAL") na o regime de actividade e remuneração dos serviços de mediação; os procedimentos de tratamento das queixas e reclamações e o tratamento confidencial dos dados pessoais.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DE INTERMUNDIAL XXI, S.L.U.
Denominação: INTERMUNDIAL XXI, S.L.U.
Morada: Calle Irún, núm.7, 1º izq., 28.008 Madrid
CIF: B‐81577231.
Detalhes do registo no Registo Mercantil: Madrid Mercantile Register, Volume 11,482, Folio 149, Secção 8, Página M 180294, 1ª entrada.
Códigos de inscrição no Registo Administrativo dos Distribuidores de Seguros e Resseguros da Direcção‐Geral de Seguros e Fundos de Pensões: J‐1541 e R‐J0070.
PARTICIPAÇÕES DE INTERMUNDIAL XXI, S.L.U. EM COMPANHIAS DE
Regime de actividade: INTERMUNDIAL realiza a actividade de mediação de seguros de acordo com os princípios de honestidade, equidade e profissionalismo, em benefício e representação dos interesses dos seus clientes perante as companhias de seguros.
Com base nas informações obtidas do cliente, a INTERMUNDIAL fornece, directamente ou através dos seus intermediários de seguros complementares e/ou parceiros externos, aconselhamento independente baseado numa análise objectiva de um número suficiente de contratos de seguro oferecidos no mercado, de modo a poder fazer uma recomendação personalizada, de acordo com critérios profissionais, relativamente ao contrato de seguro que melhor satisfaça as necessidades do cliente para a cobertura adequada dos riscos solicitados pelo cliente.
Se, após a celebração do contrato de seguro ou qualquer das suas prorrogações, o cliente efectuar qualquer pagamento que não seja o prémio ou prémios periódicos, se aplicáveis, devido a uma alteração do risco ou dos montantes segurados ou por qualquer outro motivo, a INTERMUNDIAL fornece as informações adequadas em relação a cada um destes pagamentos. A mesma informação é fornecida por ocasião da modificação ou prorrogação do contrato de seguro,se tiverem ocorrido alterações na informação inicialmente fornecida.
Sistema de remuneração: A remuneração da corretora pela actividade de mediação do contrato de seguro consistirá no recebimento de uma comissão, que está incluída no prémio do seguro e que será paga directamente à INTERMUNDIAL ou através dos seus intermediários de seguros complementares e/ou colaboradores externos, ou pela companhia de seguros, de acordo com os termos acordados no caso específico.
MECANISMOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Departamento de Apoio ao Cliente: Em conformidade com o disposto no artigo 166 do Real Decreto‐Lei 3/2020, de 4 de Fevereiro, INTERMUNDIAL tem à vossa disposição nos nossos escritórios um Serviço de Apoio ao Cliente, que foi subcontratado ao INADE, INSTITUTO ATLÁNTICO DEL SEGURO, S.L., com endereço na cidade de Vigo, Província de Pontevedra, código postal 36202, Calle La Paz, 2 bajo, e atencioncliente@inade.org, onde atenderão e resolverão as vossas queixas e reclamações.
As actividades e poderes do Departamento de Serviço ao Cliente são regulados no Regulamento de Defesa do Cliente INTERMUNDIAL, ao que se pode aceder através do nosso website https://www.intermundial.es/.
No caso da decisão do Departamento de Apoio ao Cliente ser indiferida e o cliente mantiver a sua desconformidade ou caso tenham descorrido dois meses (um mês se o cliente for um consumidor) desde a apresentação da sua reclamação ou queixa e este não tiver recebido qualquer notificação, poderá apresentar a sua reclamação ou queixa ao Serviço de Reclamações da Direcção‐Geral de Seguros e Fundos de Pensões.
Protecção administrativa do cliente: Na apresentação de queixas e reclamações perante a Direcção Geral de Seguros e Fundos de Pensões será essencial acreditar ter formulado previamente a queixa ou reclamação perante o departamento de apoio ao cliente. As queixas e reclamações podem ser apresentadas por escrito ao Serviço de Reclamações da Direcção Geral de Seguros e Fundos de Pensões, Paseo de la Castellana 44, 28046 Madrid, ou por via electrónica com assinatura electrónica, através do website da Direcção Geral de Seguros e Fundos de Pensões, http://www.dgsfp.mineco.es/.
PROTECÇÃO DE DADOS DE CARIZ PESSOAL
De acordo com o disposto no artigo 6.1 da Lei Orgânica 3/2018 de 5 de Dezembro sobre a Protecção de Dados Pessoais e a garantia dos direitos digitais e no Regulamento Geral de Protecção de Dados, (UE 679/2016) e na Lei Orgânica 3/2018 de 5 de Dezembro sobre a Protecção de Dados Pessoais e a garantia dos direitos digitais, o cliente é informado de que os dados pessoais solicitados serão tratados pela INTERMUNDIAL na sua qualidade de responsável pelo tratamento dos dados.
O objectivo do tratamento é necessário para a execução completa do contrato de seguro e, em particular, para a manutenção da relação estabelecida entre a INTERMUNDIAL e o cliente, aconselhamento e informação sobre as condições dos contratos de seguro e produtos financeiros, assistência em caso de sinistro e envio de comunicações comerciais, unicamente em relação aos produtos de seguro mediados pela INTERMUNDIAL.
A base legítima para o processamento é o consentimento contratual dado pelo cliente para a possível subscrição de um produto de seguro específico e o interesse legítimo do responsável pelo tratamento de dados em enviar comunicações comerciais sobre produtos semelhantes aos que podem ser contratados no momento.
A INTERMUNDIAL transferirá os dados de caríz pessoal do cliente para a companhia de seguros com a única finalidade de garantir a plena execução do contrato de seguro.
O cliente pode exercer os direitos de acesso, rectificação, oposição, limitação do tratamento, supressão e portabilidade dos seus dados, contactando‐nos em C/Irún 7, 1º A Izquierda, Madrid, CP 28.008), para o que deverá fornecer uma cópia do seu cartao de cidadão juntamente com o pedido do direito pertinente em questão, ou no endereço de correio electrónico lopd@intermundial.es
O cliente pode consultar informações adicionais e detalhadas sobre a política de protecção de dados da INTERMUNDIAL na seguinte secção do nosso website https://www.intermundial.es.
Última atualização: 23/11/2021