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Que países precisam de visto Schengen?

Roma, Paris, Madrid, Amesterdão, Bruxelas, Lisboa… Se vai visitar algum amigo ou familiar ou conhecer algumas das mais bonitas cidades da Europa, uma das primeiras dúvidas que lhe terão surgido sobre a viagem estará seguramente relacionada com o pedido do visto Schengen. Muitos países europeus mantêm uma política comum de fronteiras, e estes são os países que pertencem ao espaço Schengen. Para viajar pelos países membros é necessário cumprir uma série de requisitos em função da sua nacionalidade, podendo ser necessário o pedido de visto Schengen.

O que é o espaço e o visto Schengen?

O território ou espaço Schengen é constituído por uma série de países europeus que, em termos migratórios, funcionam como um único país, mantendo uma política comum de vistos, visto que eliminaram as suas fronteiras comuns. Deste modo, os viajantes que entrem no espaço Schengen por qualquer um dos países membros poderá deslocar-se livremente pelos mesmos, sem ter que adquirir um visto diferente para cada um deles. O visto Schengen permite ao titular permanecer no espaço Schengen durante um máximo de 90 dias por períodos de 180.

São 26 países europeus os que pertencem ao espaço Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, República Eslovaca, Suécia e Suíça. Quanto ao Mónaco, San Marino e Cidade do Vaticano, estes mantêm acordos de controlo de fronteiras com países do espaço Schengen, pelo que também fazem parte desse espaço. Na Andorra são aceites vistos Schengen, de entrada múltiple.

Mesmo sendo europeus, quais são os países não pertencentes ao espaço Schengen?

Os 26 países do território Schengen são diferentes dos 28 da União Europeia. Neste sentido, os estados membros Bulgária, Chipre, Croácia, Irlanda, Reino Unido e Roménia não pertencem ao espaço Schengen, pelo que têm os seus próprios requisitos de entrada aos viajantes. Isto quer dizer que o visto Schengen nestes países não é válido, sendo necessário consultar se é ou não necessário emitir outro visto.

Agora que já sabe quais os países que pertencem ao espaço Schengen e quais não, lembre-se que o visto Schengen só é exigido a cidadãos de certos países.

Quais são os países que têm que emitir um visto para o espaço Schengen?

Os cidadãos que tenham a nacionalidade de algum dos países que se encontre na seguinte lista têm que obter um visto Schengen para viajar até aos países pertencentes ao espaço Schengen.

Além disso, aos cidadãos de alguns destes países (marcados com *) também lhes será requerido um visto de trânsito para alguns aeroportos. O visto para efeitos de escala aeroportuária Schengen permite fazer escala e permanecer na zona internacional do aeroporto, entrem ou não nos países do território.

Quantas nacionalidades pode ter uma pessoa?

– Afeganistão*
– Angola
– Arábia Saudita
– Argélia
– Arménia
– Palestina
– Azerbaijão
– Bahrain
– Bangladesh*
– Bielorrússia
– Belize
– Benin
– Butão
– Myanmar
– Bolívia
– Botsuana
– Burquina Faso
– Burundi
– Cabo Verde
– Camboja
– Camarões
– Chade
– China
– Comores
– Congo*
– Coreia do Norte
– Costa do Marfim
– Cuba
– Equador
– Egipto
– Eritreia*
– Etiópia*
– Filipinas
– Fiji
– Gabão*
– Gâmbia
– Geórgia
– Gana*
– Guiné
– Guiné-Bissau
– Guiné Equatorial
– Guiana
– Haiti
– Índia
– Indonésia
– Irão*
– Iraque*
– Jamaica
– Jordânia
– Cazaquistão
– Quénia
– Quirguistão
– Kosovo
– Kuwait
– Laos
– Lesoto
– Líbano
– Libéria
– Líbia
– Madagáscar
– Malawi
– Maldivas
– Mali
– Marrocos
– Mauritânia
– Mongólia
– Moçambique
– Namíbia
– Nepal
– Níger
– Nigéria*
– Omán
– Paquistão*
– Papua
– Nova Guiné
– Catar
– República Centro-Aafricana
– República Democrática do Congo
– República Dominicana
– Rússia
– Ruanda
– São Tomé e Príncipe
– Senegal
– Serra Leoa
– Síria
– Somália*
– Sri Lanka*
– África do Sul
– Sudão
– Sudão do Sul
– Suriname
– Suazilândia
– Tailândia
– Tanzânia
– Tijiquistão
– Togo
– Tunísia
– Turquemenistão
– Turquia
– Ucrânia
– Uganda
– Usbequistão
– Vietname
– Iémen
– Jibuti
– Zâmbia
– Zimbabué

Se já confirmou que realmente precisa de obter o visto, consulte os passos e os documentos necessários realizar o pedido de visto Schengen.

Os cidadãos residentes legalmente em Portugal ou em qualquer outro país do espaço Schengen não têm que emitir o visto Schengen. Portanto, podem viajar a qualquer um dos países pertencentes a este espaço apenas com o documento de identificação português, mas não podem viajar para qualquer país da Europa. Para viajar a um país europeu que não faça parte do espaço Schengen, estes cidadãos deverão ter em conta os requisitos para os viajantes da sua nacionalidade e não do país em que é residente.

Mesmo que com a sua nacionalidade não seja necessário emitir o visto Schengen, deverá reunir uma série de documentos.

Sim. As autoridades da imigração do aeroporto podem solicitar uma série de documentos à entrada de qualquer país do espaço Schengen, sendo também obrigatório para quem tenha que emitir o visto.

– Passaporte válido até 3 meses depois da saída do espaço Schengen.
– Comprovativos económicos: dinheiro em numerário, cheques de viajantes ou cartões de débito ou crédito bancários, etc.
– Comprovativo de alojamento segundo os casos:
*Particular: convite do anfitrião e cópia do seu documento de identidade em vigor.
*Hotel: reservas para toda a estadia no espaço Schengen.
– Voos de ida e de volta. O voo de regresso deverá supor a saída do espaço Schengen numa data definida para o período de permanência no território, ou seja, 90 dias.
– Seguro de viagem que cubra expressamente todos os estados que fazem parte do espaço Schengen e com uma cobertura mínima de 30.000 € para repatriamento e hospitalização.

Seguro para viajar ao espaço Schengen: como contratar?

O seguro de viagem para o espaço Schengen, útil para quem viaja com ou sem visto, tem que cumprir uma série de requisitos quanto a assistência e gastos médicos cobertos. O seguro go | schengen da InterMundial é um seguro médico e de viagem ao mesmo tempo e inclui as coberturas necessárias para entrar e viajar por todos os países do espaço Schengen.

– 30.000 € para gastos médicos, qualquer intervenção cirúrgica de urgência, exames médicos e medicamentos que sejam necessários durante o ingresso, sempre e quando estiver hospitalizado pelo menos uma noite.
– Cobertura de gastos em caso de repatriamento ou transporte sanitário de doentes ou feridos (incluindo avião sanitário) ou por falecimento do assegurado.
– Validez igual ao tempo de permanência no espaço Schengen.

É possível personalizar o seguro go | schengen adicionando coberturas de bagagem, cancelamento de viagem ou gastos médicos.

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