A Totaltravel adaptou-se à situação atual com coberturas adicionais em assistência e com uma causa de anulação no caso de testar positivo por COVID-19. Totaltravel mini não tem coberturas COVID-19 incluídas. Consulte o detalhe das Condições Gerais do seguro.
Dada a situação COVID-19 atual, e desde 1 de outubro de 2020, este seguro admite alterações ilimitadas nas datas da viagem. Isto é, se modificar as datas da sua viagem ou o fornecedor da viagem lhe gerar um vale para viajar mais adiante (com datas abertas), poderá manter o seu seguro para essa nova viagem, sempre que a saída seja anterior a 31/12/2022. Consulte as condições aqui.
O seguro já contempla várias intervalos de duração, pelo que, de momento, não é possível alterar nenhum.
O seguro pode se ampliar à medida que vai sendo necessário.
Claro! Os nossos produtos são 100% personalizáveis, portanto, se não quiser ter essa garantia, poderá eliminá-las salvando a parte proporcional da garantia.
Sempre recomendamos que todas as pessoas que viajem contratem um seguro de viagem, inclusive os menores de idade. Porque, ainda que o custo do bilhete ou hotel para uma criança possa ser, em algumas ocasiões, muito reduzido, o risco de adoecer ou necessitar de assistência médica são iguais às de um adulto.
O seguro cobre a prática de desportos não considerados de risco, isto é, passeios em bicicleta, ténis, basquete, golfe, etc. Não obstante, se vai praticar “desportos de risco” pode contratar um seguro específico, como o Wintersports para desportos de inverno ou o Totalsports. Estes produtos incluem coberturas especiais como “procura e resgate do assegurado”, que não estão contempladas por um seguro como o Totaltravel.
O seguro Totaltravel oferece cobertura COVID-19 em assistência e cancelamento. Antes da viagem, o segurado que tenha contratado cancelamento poderá anular, no caso de teste positivo por COVID-19. Durante a viagem serão cobertos os gastos por assistência médica até ao limite indicado na apólice e, no caso de sintomas de COVID-19 e que um médico prescreva a realização da prova PCR, também se pagará o custo da referida prova até 200 €. Além disso, se o segurado se contagiar com COVID-19 e entrar em quarentena, serão pagos os gastos por prolongação de estadia no hotel, nas condições indicadas na apólice.
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