Procurando a melhor solução para a sua viagem

O que este seguro viagem cobre?

Cobertura Totaltravel annual

Assistência 24/7

Despesas médicas em consequência de doença ou acidente

Encontram-se cobertas as despesas do centro médico e dos profissionais que lhe atendam, incluindo: intervenções cirúrgicas de urgência, exames médicos e medicamentos durante o internamento. Cobre também o tratamento de problemas odontológicos de urgência (até 350 €)

Portugal

10.000 €

Europa

500.000 €

Mundo

500.000 €

Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes

Em caso acidente ou doença durante a viagem, a seguradora organiza e assume o transporte até ao centro hospitalar mais adequado às tuas necessidades ou mais próximo do teu domicílio. Na Europa está também incluído o avião ambulância.

Ilimitado

Repatriamento ou transporte de um acompanhante

No caso em que tenhas que ser repatriado por doença ou acidente, a seguradora também garante o transporte de um acompanhante até ao local do ingresso ou da tua residência habitual em Portugal.

Ilimitado

Repatriamento ou transporte de menores ou de pessoas dependentes

Se tiver que ser repatriado por motivos médicos e, no caso em que viaje apenas acompanhado por pelos seus filhos menores de 15 anos ou pessoas dependentes, a companhia seguradora garante ainda o repatriamento e o acompanhamento dos mesmos.

Ilimitado

Repatriamento ou transporte do Segurado falecido

Em caso de falecimento da pessoa segurada, a companhia seguradora organiza o transporte do corpo até ao lugar de imunação e assume essas despesas. Inclui o regresso dos acompanhantes ao domicílio – também segurados.

Incluido

Regresso antecipado por falecimento de um familiar

Se qualquer um dos assegurados tiver de interromper a sua viagem por causa do falecimento de um familiar, encarregamos do transporte desde o local em que se encontre até ao local de funeral.

Incluído

Regresso antecipado por hospitalização de um familiar

Se qualquer um dos assegurados tiver de interromper a sua viagem por causa da hospitalização de um familiar, por um período de 5 dias e sempre que o mesmo tenha ocorrido depois da data de início da viagem, nos encarregamos do transporte desde o local em que se encontre até à sua residência habitual.

Incluído

Regresso antecipado por sinistro grave no lar ou no local de trabalho do assegurado

Se o assegurado tiver de interromper a viagem por danos graves na sua residência principal o no seu local de trabalho, no caso de ser o explorador direto, a seguradora colocará a disposição do assegurado e um bilhete para o regresso a seu domicílio.

Incluído

Prolongamento de estadia em hotel devido a doença ou acidente

Se não puderes regressar ao teu domicílio devido a prescrição médica, e se te vires obrigado a prolongar a estadia no hotel, a seguradora suportará as despesas de alojamento. (Máximo: 75 €/dia).

750 €

Deslocação de um familiar devido à hospitalização do assegurado

Se te hospitalizarem mais de 5 dias, a seguradora suporta os custos do transporte de ida e volta da pessoa por tii designada. A mesma será reembolsada, após apresentar as facturas correspondentes, até 75€/ dia e como máximo 10 dias.

Despesas de viagem

Incluido

Despesas de estadia (75€/ dia)

 750€

Transmissão de mensagens urgentes

A companhia seguradora garante a transmissão de mensagens urgentes, desde que relacionadas com o sinistro.

Incluído

Envio de medicamentos não existentes no estrangeiro

Se, ao estar no estrangeiro, necessitares de um medicamento, indispensável e de uso habitual, não existente localmente, a seguradora encarregar-se-á do seu envio.

Incluído

Serviço de intérprete no estrangeiro

Se necessitares de um intérprete para qualquer uma das coberturas de assistência que te oferece o seguro, a seguradora colocará à tua disposição um profissional em questão.

Incluído

Adiantamento de fundos ao assegurado

Caso não possas obter dinheiro pelos meios previstos, a seguradora adiantará as verbas necessárias (mediante a apresentação prévia de uma assinatura de documento de reconhecimento de dívida e prestação de garantia a reembolsar à seguradora).

1.500 €

Interrupção de viagem

Reembolso de férias não gozadas

Se tiver que interromper a suas férias antecipadamente porque durante as mesmas ocorre alguma das causas cobertas, a seguradora irá reembolsá-lo pelos valores dos serviços que não usufruiu e não foi capaz de recuperar através dos prestadores de serviço, a partir do próximo dia do regresso (exclui-se o bilhete de avião, já coberto pelo repatriamento ou regresso antecipado). Conta com as seguintes 4 causas: Acidente ou doença do segurado; hospitalização de um familiar não segurado; falecimento do segurado ou de um familiar não segurado; danos graves por incêndio, roubo, explosão ou outros sinistros na residencia do assegurado ou no local profissional.

1.500 €

Cancelamento

Despesas de anulação de viagem

A seguradora assume as despesas de cancelamento no caso em que tenhas que anular a tua viagem. Inclui 32 causas pelas quais pode cancelar sua viagem. Consulte as causas nas Condições Gerais.

2.500 €

Bagagens

Procura, localização e envio da bagagem perdida

Caso ocorra extravio de bagagem num voo regular, a seguradora utilizará todos os meios que tenha ao seu alcance para localizá-la e, na eventualidade de que a encontre, fará chegá-la sem nenhum tipo custo.

Incluído

Envio de objetos esquecidos ou roubados durante a viagem

Está coberto o envio dos objetos que foram roubados e posteriormente recuperados ou, simplemente esquecidos pelo assegurado, sempre que o peso máximo do pacote total não ultrapasse os 10 quilogramas

150 €

Roubo, perda ou danos na bagagem

Inclui a indemnização por danos e perdas materiais de bagagem ou objetos pessoais nos seguintes casos: roubo; perda total ou parcial por parte do transportista, incêndio ou agressão.

1.500 €

Atraso na entrega de bagagem

Se sofrer um atraso de 12 ou mais horas na entrega da bagagem facturada – 48 horas na volta – a companhia pagará os produtos de primeira necessidade que compre, mediante a prévia apresentação das faturas correspondentes. 100 € a partir de 12 h e 100 € cada 24 horas adicionais)

200 €

Demora e perda de serviços

Demora na saída do meio de transporte público

Caso ocorra uma demora, como mínimo de 6 horas, na saída do meio de transporte público, se reembolsará mediante a apresentação de justificativos oportunos: as despesas adicionais do hotel, a manutenção e o transporte (máximo 50 € cada 6 horas).

350 €

Gastos ocasionado pela perda do meio de transporte por acidente "in itinere"

Se, em consequência de acidente do meio de transporte escolhido pelo assegurado para se dirigir ao seguinte meio de transporte em que se inicia a viagem, se perder o meio de transporte previsto ou o bilhete, a seguradora pagaria as despesas adicionais (hotel, mantenção, transporte...) durante a espera.

300 €

Perda de ligações do meio de transporte (superior a 4 horas)

Se o meio de transporte se atrasar no mínimo 4 horas devido a uma falha técnica, intempéries, desastres naturais ou qualquer causa de força maior, como consequência fique impossibilitada a ligação com o meio de transporte seguinte, o segurador pagará até o limite as despesas de hotel, manutenção e transporte até conseguir a ligação. (40 € cada 6 horas).

150 €

Gastos ocasionados por transporte alternativo devido à perda de ligações

Se o meio de transporte se atrasar no mínimo 4 horas, devido a qualquer causa de força maior, a seguradora pagará as despesas adicionais de transporte necessárias para que regresse ao local de origem ou de transporte, para chegar ao destino.

100 €

Alterações de serviços aéreos inicialmente contratados

Em caso de overbooking ou cancelamento de última hora, reembolsar-te-emos as despesas de manutenção até à partida de um transporte alternativo, apresentando os devidos comprovativos.

100 €

Extensão de viagem forçada

Quando, por causas alheias ao organizador da viagem (tais como causas meteorológicas, conflitos sociais, avaria do meio de transporte, fecho de fronteiras, guerras ou situações similares) o segurado fique retido no decurso da viagem, o segurador responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes dessa situação, mediante prévia apresentação dos comprovativos e faturas, máximo 75 € diários.

150 €

Acidentes

Acidente em viagem 24 horas

A seguradora indemnizá-lo-á caso sofra uma lesão corporal que produza morte ou invalidez permanente, total ou parcial. A lesão deve ser fruto de uma causa violenta e externa à sua intenção.

25.000 €

Acidente num meio de transporte público

A seguradora indemnizá-lo-á em caso de falecimento ou invalidez provocado por acidente em meio de transporte público no qual viaje: avião, barco de linha regular, comboio ou autocarro de linha regular.

50.000 €

Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil privada é coberta, isto é, os danos que, involuntariamente, causar a terceiros, quer sejam pessoas, animais ou coisas. O seguro inclui o pagamento de custos e despesas legais, incluindo fiança judicial.

60.000 €

Assistência legal

Despesas de assistência

Despesas de defesa do segurado incorridas como demandado em caso de litígio comprometendo a sua responsabilidade perante terceiros. No caso de o segurado ter necessidade de contratar um advogado para a sua defesa legal fora do seu país de residência habitual, ou de nacionalidade, e sempre que os factos que se lhe imputem não sejam suscetíveis de sanção penal na legislação do país onde se encontre, o segurador reembolsar-lhe-á os honorários do seu advogado.

3.000 €

Reclamação em contratos de compra no estrangeiro

O segurador garante a reclamação pelo incumprimento dos contratos de compra, celebrados no estrangeiro com empresas estrangeiras, que tenham por objeto bens móveis e dos quais o segurado faça parte.

2.000 €

Animais de estimação

Repatriação ou transporte do animal de companhia

Quando se tiver repatriado ou transferido a um dos segurados, por doença ou acidente, o segurador encarregar-se-á do transporte do animal de companhia se este tiver ficado em situação de desamparo ou risco de abandono, até ao lugar de residência habitual do segurado.

Incluído

Prolongamento de estadia do animal de companhia por hospitalização do segurado

Se o segurado não puder regressar ao seu lugar de residência habitual por se encontrar hospitalizado, o segurador encarregar-se-á dos gastos de prolongamento da estadia do animal de estimaçao do segurado numa residência para animais de companhia, sempre que o animal de companhia não possa ser atendido de forma justificada por um segurado que viaje com o segurado hospitalizado.

300 € (60 €/dia)