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Gastos médicos por doença ou acidente
Ficam cobertos os gastos do centro médico e os profissionais que o atendam, incluindo: intervenções cirúrgicas de emergência, exames médicos e medicamentos durante a hospitalização. Cobre também o tratamento de problemas odontológicos de emergência até 120 €.
50.000 €
Gastos derivados da realização da prova de diagnóstico do coronavírus (PCR)
Se, estando de viagem, o segurado apresentar sintomas compatíveis com a doença COVID-19 e um médico prescrever a realização de um PCR, ser-lhe-ão reembolsados os gastos da referida prova. Será solicitada a fatura de compra do teste e a do centro médico, assim como o relatório.
200 €
Prolongação de estadia por quarentena médica devida a COVID-19
Se não puder regressar ao seu domicílio por estar doente com COVID-19 e se encontrar imerso numa quarentena no alojamento de destino, iremos encarregar-nos dos gastos motivados pela referida prolongação de estadia, até ao limite definido nas condições do seguro (40 €/dia).
600 €
Repatriação ou transporte em ambulância de feridos ou doentes
Em caso de acidente ou doença durante a viagem, a companhia seguradora organiza e custeia o transporte ao centro hospitalar mais adequado às suas necessidades ou ao seu domicílio. Na Europa inclui também avião medicalizado.
Ilimitado
Repatriação ou transporte do segurado falecido
No caso de falecimento, a companhia seguradora organiza o transporte do corpo até ao lugar de inumação e assume os gastos do mesmo. Inclui o regresso ao seu domicílio de dois acompanhantes, também segurados.
Ilimitado
Repatriação ou transporte de acompanhantes
Se tiver de ser repatriado por doença ou acidente, a companhia seguradora organiza e custeia também o transporte de dois acompanhantes até ao lugar da sua hospitalização ou à sua residência habitual em Portugal.
Ilimitado
Regresso antecipado por falecimento de um familiar
Cobre os gastos de transporte no caso de que deva interromper a sua viagem pelo falecimento do seu cônjuge, um irmão ou um ascendente/descendente até segundo grau de parentesco. Inclui-se um segundo bilhete para um acompanhante segurado.
Ilimitado
Regresso antecipado por sinistro grave no lar ou local profissional
A companhia seguradora pagará o bilhete de regresso a casa para si e um acompanhante, também segurado, se ocorrer um sinistro grave no seu lar ou no seu local profissional, que torne imprescindível a sua presença, provocado por: incêndio, roubo consumado ou inundação grave.
Ilimitado
Transporte de familiar por hospitalização do segurado
Se o hospitalizarem durante mais de cinco dias, a companhia organiza e custeia a viagem de ida e volta da pessoa que indique. Esta irá receber, após apresentar as faturas correspondentes, até 60 €/dia por um máximo de 10 dias.
600 €
Transmissão de mensagens urgentes
A companhia seguradora irá transmitir as mensagens urgentes que lhe encarregue relativamente a sinistros cobertos pelo seguro.
Incluido
Abertura e reparação de cofres e caixas de segurança
Ficam cobertos os gastos ocasionados pela abertura ou reparação do cofre e/ou caixa de segurança do hotel no qual se aloja, se perder a chave.
175 €
Perdas materiais
Inclui a compensação por danos e perdas materiais da bagagem ou efeitos pessoais até à quantidade indicada em caso de perda total ou parcial por parte da empresa de transporte ou danos por incêndio ou agressão, ou até 200 € no caso de roubo.
600 €
Atraso na entrega de bagagem
Se sofrer um atraso de 12 ou mais horas na entrega da bagagem faturada -48h na volta-, a companhia pagará os produtos de primeira necessidade que comprar, prévia apresentação das faturas correspondentes (150 € a partir de 12 horas).
150 €
Envio de objetos esquecidos ou roubados durante a viagem
Fica coberto o envio dos objetos que lhe tenham roubado e depois se recuperem, assim como aqueles que tenha deixado esquecidos, sempre que o custo conjunto dos referidos objetos supere os 120 €.
120 €
Gastos de anulação de viagem
A companhia seguradora assume os gastos de cancelamento no caso de que tenha de anular a sua viagem. Conta com as 22 causas detalhadas nas condições gerais.
500 €
Despesas de anulação de viagem
Se tiver que interromper a suas férias antecipadamente porque durante as mesmas ocorre alguma das causas cobertas, a seguradora irá reembolsá-lo pelos valores dos serviços que não usufruiu e não foi capaz de recuperar através dos prestadores de serviço, a partir do próximo dia do regresso (exclui-se o bilhete de avião, já coberto pelo repatriamento ou regresso antecipado). Conta com as seguintes 4 causas: Acidente ou doença do segurado; hospitalização de um familiar não segurado; falecimento do segurado ou de um familiar não segurado; danos graves por incêndio, roubo, explosão ou outros sinistros na residencia do assegurado ou no local profissional .
250 €
NOVO! Por testar positivo em COVID-19
Se, mediante as provas médicas de doença por coronavírus (prova diagnóstico PCR), o segurado testar positivo e, portanto, não puder viajar nas datas reservadas, poderá reembolsar os gastos de cancelamento derivados da anulação da sua viagem. Além disso, estará coberto o cancelamento de um acompanhante, cônjuge ou familiares até 2º grau de consanguinidade, inscritos na mesma reserva e segurados. Esta causa de cancelamento tem um limite de 2.000 €.
1. Doença grave, acidente ou falecimento de um familiar
Doença grave, acidente grave ou falecimento: - Do assegurado ou do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes até terceiro grau. - Do acompanhante do assegurado, inscrito na mesma reserva. - Do substituto profissional. - Da pessoa encarregada da custódia dos filhos menores ou incapacitados.
2. Intervenção Cirúrgica
A chamada inesperada para intervenção cirúrgica: - Do assegurado ou do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes de primeiro e segundo grau, pais filhos, irmãos, avós, netos, cunhados, genros, noras e sogros. - Do acompanhante do assegurado inscrito na mesma reserva. - Do seu substituto profissional, sempre e quando seja imprescindível que o cargo ou responsabilidade deva ser assumido pelo assegurado. - Da pessoa encarregue durante o período da viagem e/ou estadia, da custódia dos filhos menores ou portadores de deficiência.
3. Trasplante de orgãos
Chamada inesperada para transplante de órgãos, do assegurado, de um familiar até ao segundo grau de parentesco ou o acompanhante do assegurado.
4. Complicações graves no estado da gravidez
Complicações graves resultantes do estado de gravidez ou aborto espontâneo. Estão excluídos os partos e complicações na gravidez ocorridas a partir do sétimo mês de gestação.
5. Convocatória por parte de um tribunal civil, penal ou laboral
Requisição como parte, testemunha ou júri de um Tribunal Civil, Penal ou Laboral.
6. Convocatória para mesa eleitoral
Convocatória como membro de uma mesa eleitoral.
7. Apresentação a exames oficiais para postos de funcionários públicos
Convocatória, recebida posteriormente à subscrição do seguro, para prestação de provas decorrentes de participação num concurso de ingresso na função pública ou de admissão num organismo público.
8. Obrigação Tributária
Recepção de uma nota de liquidação de IRS, emitida por parte da Direção Geral de Contribuições e Impostos, para apresentação de declaração adicional de IRS, que dê como resultado um valor a pagar pelo assegurado superior a 600 €.
9. Detenção policial
Detenção policial do assegurado por motivos não associados a delitos.
10. Entrega de uma criança para adoção
11. Processo de divórcio
Citação ou notificação do assegurado por parte de um organismo do processo de divórcio.
12. Assinatura de documentos oficiais
Assinatura de documentos oficiais do assegurado, nos dias da viagem, exclusivamente perante a Administração Pública.
13. Despedimento do assegurado
Despedimento do assegurado (não disciplinar) sempre que não exista comunicação verbal ou escrita à data do início do seguro.
14. Incorporação a um novo posto de trabalho
Incorporação a um novo posto de trabalho numa outra empresa, com contrato de trabalho.
15. Deslocação forçosa do posto de trabalho
Deslocação forçosa do posto de trabalho por um período superior a 3 meses e que implique uma mudança de residência.
16. Declaração judicial
Declaração judicial de insolvência de uma empresa que impeça que o assegurado desenvolva a sua atividade profissional.
17. Danos graves na residência ou no local de trabalho do assegurado
Danos graves que afetem a residência habitual ou local de trabalho do assegurado.
18. Declaração de zona catastrófica
A declaração oficial de zona catastrófica no lugar da residência do assegurado ou no lugar do destino da viagem. Também se considera coberto pela presente garantia a declaração oficial de zona catastrófica do lugar de passagem até ao destino, sempre que este seja o único caminho para se aceder ao destino. Estabelece-se um valor de indemnização máximo por sinistro de 30.000 €.
19. Confinamento do segurado em quarentena médica
Se as autoridades sanitárias competentes, após o registo da viagem, impedirem a sua realização, deixando o segurado confinado à quarentena médica.
20. Concessão de bolsas oficiais
Concessão de bolsas oficiais que impeçam a realização da viagem.
21. Anulação por parte de um acompanhante
Cancelamento da viagem por parte de um acompanhante, que subscreveu o mesmo tipo de serviço, em consequência de alguma das causas descritas na apólice.
Veículo de substituição
No caso de que o veículo fique paralisado por acidente ou avaria, garante-se o reembolso dos gastos de aluguer de outro veículo até 36 € / dia, um máximo de 3 dias. Como alternativa, o Segurador pode colocar um veículo de substituição de categoria "C" durante 3 dias.
500 €
Reparação de emergência em estrada
Se, devido a uma avaria, não puder continuar a viagem pelos seus próprios meios, e sempre que seja possível reparar em estrada, o Segurador irá encarregar-se dos gastos de deslocamento do veículo e de mão de obra necessária para efetuar uma reparação de emergência, nas condições e até à quantidade indicada na apólice.
500 €
Envio de motorista profissional
Se, por causa de um acidente, doença ou falecimento, os segurados não se encontrarem em condições de conduzir para regressar ao seu domicílio, será colocado à sua disposição um motorista profissional que irá conduzir o seu veículo até ao referido domicílio.
Ilimitado
Gastos na área de descanso
Se a saída do meio de transporte público se atrasar um mínimo de 6 horas, serão reembolsados, apresentando comprovativos oportunos, os gastos adicionais incorridos durante a espera em áreas de descanso de que o recinto onde deve tomar o meio de transporte disponha (Wi-Fi, spa, cabeleireira, massagens...)
50 €