Totalsports adaptou-se à situação atual com coberturas adicionais em assistência e com uma causa de anulação no caso de ser positivo por COVID-19. Consulte o detalhe das Condições Gerais do seguro.
Dada a situação COVID-19 atual, e desde 1 de outubro de 2020, este seguro admite alterações ilimitadas nas datas da viagem. Isto é, se modificar as datas da sua viagem ou o fornecedor da viagem lhe gerar um vale para viajar mais adiante (com datas abertas), poderá manter o seu seguro para essa nova viagem, sempre que a saída seja anterior a 31/12/2022. Consulte as condições aqui.
O seguro cobre em função da duração que tenha contratado. Na modalidade anual, o Totalsports cobre todas as viagens à neve que faça no período de um ano, desde que cada uma dessas viagens não exceda os 60 dias consecutivos.
Não é necessário porque o Totalsports contempla ambas as possibilidades.
No caso em que se produza uma demora superior a 24 horas na entrega da bagagem colocada no porão, o seguro cobre o custo de aluguer de material até o limite fixado.
A modalidade anual com ampliações de reabilitação cobre até 1.000€ as despesas de reabilitação para tratar uma lesão ocorrida durante a viagem, sempre que esta tenha sido consequência de um acidente contemplado pela apólice do seguro. A seguradora indicará o centro médico que melhor se adapta às suas necessidades.
O Totalsports garante a responsabilidade civil do professor, tutor ou monitor, cuja cobertura ascende até o limite de 10.000 €.
O Totalsports é um seguro criado para dar cobertura em viagens que incluam a prática de vários desportos. Por isso, se vai realizar uma viagem que não inclua este tipo de atividades, recomendamos a contratar um seguro que se adapte às necessidades específicas da viagem. Como por exemplo, o seguro de viagem Totaltravel.
O seguro Totalsports oferece cobertura COVID-19 em assistência e cancelamento. Antes da viagem, o segurado que tenha contratado cancelamento poderá anular, no caso de teste positivo por COVID-19. Durante a viagem serão cobertos os gastos por assistência médica até ao limite indicado na apólice e, no caso de sintomas de COVID-19 e que um médico prescreva a realização da prova PCR, também se pagará o custo da referida prova até 200 €. Além disso, se o segurado se contagiar com COVID-19 e entrar em quarentena, serão pagos os gastos por prolongação de estadia no hotel, nas condições indicadas na apólice.
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