Procurando a melhor solução para a sua viagem

O que este seguro viagem cobre?

Cobertura go | cancellation

Anulação de viagem

1. Doença grave, acidente ou falecimento de um familiar

Doença grave, acidente grave ou falecimento:
- Do assegurado ou do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes até segundo grau de parentesco.
- Do acompanhante do assegurado, inscrito na mesma reserva.
- Do substituto profissional.
- Da pessoa encarregada da custódia dos filhos menores ou incapacitados.

2. Intervenção Cirúrgica

A chamada inesperada para intervenção cirúrgica:
- Do assegurado ou do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes de primeiro e segundo grau, pais filhos, irmãos, avós, netos, cunhados, genros, noras e sogros.
- Do acompanhante do assegurado inscrito na mesma reserva.
- Do seu substituto profissional, sempre e quando seja imprescindível que o cargo ou responsabilidade deva ser assumido pelo assegurado.
- Da pessoa encarregue durante o período da viagem e/ou estadia, da custódia dos filhos menores ou portadores de deficiência.

3. Trasplante de orgãos

Chamada inesperada para transplante de órgãos, do assegurado, de um familiar até ao segundo grau de parentesco ou o acompanhante do assegurado.

4. Chamada para testes médicos

Se o Departamento de Saúde Pública pedir exames médicos a si ou a um parente de primeiro grau, com urgência, desde que coincidam com as datas da viagem e sejam justificados pela gravidade do caso.

5. Doença grave, acidente grave ou falecimento do superior direto

Se o seu superior direto sofre algum sinistro dos mencionados e se essa circunstância impedir que realize a viagem.

6. Doença dos filhos menores

Qualquer doença grave de filhos menores de 48 meses que estejam assegurados pela presente apólice.

7. Complicações graves no estado da gravidez

Complicações graves resultantes do estado de gravidez ou aborto espontâneo. Estão excluídos os partos e complicações na gravidez ocorridas a partir do sétimo mês de gestação.

8. Parto prematuro

Se tiver um parto prematuro antes das 29 semanas de gestação.

9. Sequelas da vacinação

Caso a vacinação necessária para realizar a viagem provoque doenças graves.

10. Convocatória por parte de um tribunal civil, penal ou laboral

Requisição como parte, testemunha ou júri de um Tribunal Civil, Penal ou Laboral.

11. Apresentação a exames oficiais para postos de funcionários públicos

Convocatória, recebida posteriormente à subscrição do seguro, para prestação de provas decorrentes de participação num concurso de ingresso na função pública ou de admissão num organismo público.

12. Convocatória para mesa eleitoral

Convocatória como membro de uma mesa eleitoral.

13. Obrigação Tributária

Recepção de uma nota de liquidação de IRS, emitida por parte da Direção Geral de Contribuições e Impostos, para apresentação de declaração adicional de IRS, que dê como resultado um valor a pagar pelo assegurado superior a 600 €.

14. Não atribuição de vistos

A não concessão de vistos por motivos injustificados. Fica expressamente excluída a não atribuição de vistos sempre que o assegurado não tenha adotado as medidas necessárias, observando os prazos e procedimentos estabelecidos para a sua concessão.

15. Detenção policial

Detenção policial do assegurado por motivos não associados a delitos.

16. Entrega de uma criança para adoção

17. Processo de divórcio

Citação ou notificação do assegurado por parte de um organismo do processo de divórcio.

18. Assinatura de documentos oficiais

Assinatura de documentos oficiais do assegurado, nos dias da viagem, exclusivamente perante a Administração Pública.

19. Multa de trânsito

Contanto que a multa exceda € 600 e que a infracção seja cometida após a data da contratação do seguro.

20. Despedimento do assegurado

Despedimento do assegurado (não disciplinar) sempre que não exista comunicação verbal ou escrita à data do início do seguro.

21. Incorporação a um novo posto de trabalho

Incorporação a um novo posto de trabalho numa outra empresa, com contrato de trabalho.

22. Deslocação forçosa do posto de trabalho

Deslocação forçosa do posto de trabalho por um período superior a 3 meses e que implique uma mudança de residência.

23. Prórroga de contrato laboral

Prolongamento de contrato de trabalho do assegurado.

24. Apresentação de procedimento de "Lay-Off"

Se como trabalhador por conta de outrém, veja reduzido, total ou parcialmente, o seu horário de trabalho.

25. Declaração judicial de insolvência

Declaração judicial de insolvência de uma empresa que impeça que o assegurado desenvolva a sua atividade profissional.

26. Danos graves na residência ou no local de trabalho do assegurado

Danos graves que afetem a residência habitual ou local de trabalho do assegurado.

27. Sinistro no teu lar superior a 600 €

Caso ocorra um sinistro grave no seu lar posteriormente à adesão do seguro, e que não esteja coberto pela apólice do seguro multirriscos.

28. Atos de pirataria

Atos de pirataria aérea, terrestre ou naval, que impossibilite o assegurado de iniciar ou prosseguir a sua viagem. Ficam expressamente excluídos os atos terroristas.

29. Declaração de zona catastrófica

A declaração oficial de zona catastrófica no lugar da residência do assegurado ou no lugar do destino da viagem. Também se considera coberto pela presente garantia a declaração oficial de zona catastrófica do lugar de passagem até ao destino, sempre que este seja o único caminho para se aceder ao destino. Estabelece-se um valor de indemnização máximo por sinistro de 30.000,00 €.

30. Requerimento pela incorporação nas Forças Armadas

Caso o requerimento for urgente ou a incorporação for obrigatória nas Forças Armadas, Polícia ou Bombeiros.

31. Roubo de documentos

Roubo de documentação necessária para fazer a viagem, ocorrido em datas ou circunstâncias tais que impossibilite, antes do início da viagem, a obtenção ou reexpedição da mesma a tempo, dando local ao impedimento de fazer a viagem por parte do segurado. Excluído furto, perda ou extravio.

32. Obtenção de uma viagem gratuita

Atribuição de uma viagem e/ou estadia idêntica à contratada, de forma gratuita, num sorteio público e na presença de um notário.

33. Concessão de bolsas oficiais

Concessão de bolsas oficiais que impeçam a realização da viagem.

34. Cancelamento de ceremónia de Casamento

Cancela-se a ceremónia de casamento sempre que viagem assegurada puder ser comprovada como uma Viagem de Noivos / Lua-de-mel.

35. Avaria do veículo

Avaria no veículo na propriedade do assegurado que impeça o início ou a continuidade da viagem. A avaria deverá implicar uma reparação com duração superior a 8 horas ou um valor a pagar superior a 600€, tendo-se como referência, em qualquer dos casos, as tabelas estabelecidas pelo fabricante.

36. Roubo ou acidente no veículo

Roubo ou acidente no veículo propriedade do assegurado que impeça o início ou a continuação da viagem, sempre que este seja o veículo principal da viagem.

37. Roubo, falecimento, doença ou acidente grave do animal de estimação

Caso o seu animal de estimação seja roubado por terceiros à força, sofrer uma doença grave ou um acidente, cuja saúde tenha sido contrastada por um veterinário e, consequentemente, necessite de cuidados constantes.

38. Anulação por parte de um acompanhante

Cancelamento da viagem por parte de um acompanhante, que subscreveu o mesmo tipo de serviço, em consequência de alguma das causas descritas na apólice.

39. Desistência da viagem por atraso do meio de transporte

Caso o meio de transporte se atrase mais de 24 horas e não puder comparecer ao evento ao qual ia.

40. Por testar positivo em COVID-19

Se, mediante as provas médicas de doença por coronavírus (prova diagnóstico PCR), o segurado testar positivo e, portanto, não puder viajar nas datas reservadas, poderá reembolsar os gastos de cancelamento derivados da anulação da sua viagem. Além disso, estará coberto o cancelamento de um acompanhante, cônjuge ou familiares até 2º grau de consanguinidade, inscritos na mesma reserva e segurados. Esta causa de cancelamento tem um limite de 2.000 €.

Interrupção de viagem

Despesas de interrupção de viagem

Se tiver que interromper a suas férias antecipadamente porque durante as mesmas ocorre alguma das causas cobertas, a seguradora irá reembolsá-lo pelos valores dos serviços que não usufruiu e não foi capaz de recuperar através dos prestadores de serviço, a partir do próximo dia do regresso (exclui-se o bilhete de avião, já coberto pelo repatriamento ou regresso antecipado). Conta com as seguintes 4 causas: Acidente ou doença do segurado; hospitalização de um familiar não segurado; falecimento do segurado ou de um familiar não segurado; danos graves por incêndio, roubo, explosão ou outros sinistros na residencia do assegurado ou no local profissional .